SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO | OUVIDORIA
Acessibilidade:

GESTÃO FISCAL

Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48
Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
SCFV 13 A 17 ANOS

O que é?

TEM POR FOCO O FORTALECIMENTO DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA E CONTRIBUI PARA O RETORNO OU PERMANÊNCIA DOS ADOLESCENTES E JOVENS NA ESCOLA, POR MEIO DO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES QUE ESTIMULEM A CONVIVÊNCIA SOCIAL, A PARTICIPAÇÃO CIDADÃ E UMA FORMAÇÃO GERAL PARA O MUNDO DO TRABALHO. AS ATIVIDADES DEVEM ABORDAR AS QUESTÕES RELEVANTES SOBRE A JUVENTUDE, CONTRIBUINDO PARA A CONSTRUÇÃO DE NOVOS CONHECIMENTOS E FORMAÇÃO DE ATITUDES E VALORES QUE REFLITAM NO DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DO JOVEM. AS ATIVIDADES TAMBÉM DEVEM DESENVOLVER HABILIDADES GERAIS, TAIS COMO A CAPACIDADE COMUNICATIVA E A INCLUSÃO DIGITAL DE MODO A ORIENTAR O JOVEM PARA A ESCOLHA PROFISSIONAL, BEM COMO REALIZAR AÇÕES COM FOCO NA CONVIVÊNCIA SOCIAL POR MEIO DA ARTE-CULTURA E ESPORTE-LAZER. AS INTERVENÇÕES DEVEM VALORIZAR A PLURALIDADE E A SINGULARIDADE DA CONDIÇÃO JUVENIL E SUAS FORMAS PARTICULARES DE SOCIABILIDADE; SENSIBILIZAR PARA OS DESAFIOS DA REALIDADE SOCIAL, CULTURAL, AMBIENTAL E POLÍTICA DE SEU MEIO SOCIAL; CRIAR OPORTUNIDADES DE ACESSO A DIREITOS; ESTIMULAR PRÁTICAS ASSOCIATIVAS E AS DIFERENTES FORMAS DE EXPRESSÃO DOS INTERESSES, POSICIONAMENTOS E VISÕES DE MUNDO DE JOVENS NO ESPAÇO PÚBLICO.

Etapas para a realização deste serviço

AO SER ATENDIDO O USUÁRIO PREENCHE UMA FICHA CADASTRAL COM SEUS DADOS E O SERVIÇO SOLICITADO E É INFORMADO QUE SUA SOLICITAÇÃO SERÁ ATENDIDA DE FORMA IMEDIATA.

Prazo Máximo para Prestação do Serviço

IMEDIATO

Requisitos

ADOLESCENTES E JOVENS PERTENCENTES ÀS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DE PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA; - ADOLESCENTES E JOVENS EGRESSOS DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO OU EM CUMPRIMENTO DE OUTRAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO, CONFORME DISPOSTO NA LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE; - ADOLESCENTES E JOVENS EM CUMPRIMENTO OU EGRESSOS DE MEDIDA DE PROTEÇÃO, CONFORME DISPOSTO NA LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTES (ECA); - ADOLESCENTES E JOVENS DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL (PETI) OU ADOLESCENTES E JOVENS EGRESSOS OU VINCULADOS A PROGRAMAS DE COMBATE À VIOLÊNCIA E AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL; - ADOLESCENTES E JOVENS DE FAMÍLIAS COM PERFIL DE RENDA DE PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA; - JOVENS COM DEFICIÊNCIA, EM ESPECIAL BENEFICIÁRIOS DO BPC; - JOVENS FORA DA ESCOLA.

Formas de Atendimento

PRESENCIAL/GRUPAL

Regularidade da Oferta

QUINTA-FEIRA DE 14:00H AS 16:00H

Taxa / Tarifa

GRÁTIS

Informações de Acesso

DEMANDA ESPONTÂNEA, ENCAMINHAMENTOS E BUSCA ATIVA.

Metodologia Utilizada

ACOLHIDA; ORIENTAÇÃO E ENCAMINHAMENTOS; GRUPOS DE CONVÍVIO E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS; INFORMAÇÃO, COMUNICAÇÃO E DEFESA DE DIREITOS; FORTALECIMENTO DA FUNÇÃO PROTETIVA DA FAMÍLIA; MOBILIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DE REDES SOCIAIS DE APOIO; INFORMAÇÃO; BANCO DE DADOS DE USUÁRIOS E ORGANIZAÇÕES; ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS E/OU PRONTUÁRIOS; DESENVOLVIMENTO DO CONVÍVIO FAMILIAR E COMUNITÁRIO; MOBILIZAÇÃO PARA A CIDADANIA

Locais de prestação do serviço

CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ENTRO E DO POVOADO BOA VIAGEM

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Previsão de Tempo de espera para o atendimento

EM MÉDIA 20 MINUTOS

Padrão de qualidade esperada

EXCELENTE

Entidade/Órgão Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Endereço: RUA CRISTO REI, S/N, CENTRO
Setor Responsável: ANA PATRÍCIA DE SOUSA MEDEIROS CARVALHO
Horário de Atendimento: 08:00 -12:00 14:00-17:00

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