SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO | OUVIDORIA
Acessibilidade:

GESTÃO FISCAL

Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48
Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
SCFV 07 A 12 ANOS

O que é?

TEM POR FOCO A CONSTITUIÇÃO DE ESPAÇO DE CONVIVÊNCIA, FORMAÇÃO PARA A PARTICIPAÇÃO E CIDADANIA, DESENVOLVIMENTO DO PROTAGONISMO E DA AUTONOMIA DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES, A PARTIR DOS INTERESSES, DEMANDAS E POTENCIALIDADES DESSA FAIXA ETÁRIA. AS INTERVENÇÕES DEVEM SER PAUTADAS EM EXPERIÊNCIAS LÚDICAS, CULTURAIS E ESPORTIVAS COMO FORMAS DE EXPRESSÃO, INTERAÇÃO, APRENDIZAGEM, SOCIABILIDADE E PROTEÇÃO SOCIAL. INCLUI CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM DEFICIÊNCIA, RETIRADOS DO TRABALHO INFANTIL OU SUBMETIDOS A OUTRAS VIOLAÇÕES, CUJAS ATIVIDADES CONTRIBUEM PARA RE-SIGNIFICAR VIVÊNCIAS DE ISOLAMENTO E DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS, BEM COMO PROPICIAR EXPERIÊNCIAS FAVORECEDORAS DO DESENVOLVIMENTO DE SOCIABILIDADES E NA PREVENÇÃO DE SITUAÇÕES DE RISCO SOCIAL.

Etapas para a realização deste serviço

AO SER ATENDIDO O USUÁRIO PREENCHE UMA FICHA CADASTRAL COM SEUS DADOS E O SERVIÇO SOLICITADO E É INFORMADO QUE SUA SOLICITAÇÃO SERÁ ATENDIDA DE FORMA IMEDIATA

Prazo Máximo para Prestação do Serviço

IMEDIATO

Requisitos

CRIANÇAS ENCAMINHADAS PELOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL: PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL (PETI); SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS; RECONDUZIDAS AO CONVÍVIO FAMILIAR APÓS MEDIDA PROTETIVA DE ACOLHIMENTO; E OUTROS; - CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM DEFICIÊNCIA, COM PRIORIDADE PARA AS BENEFICIÁRIAS DO BPC; - CRIANÇAS E ADOLESCENTES CUJAS FAMÍLIAS SÃO BENEFICIÁRIAS DE PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA; - CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE FAMÍLIAS COM PRECÁRIO ACESSO A RENDA E A SERVIÇOS PÚBLICOS E COM DIFICULDADES PARA MANTER.

Formas de Atendimento

PRESENCIAL/GRUPAL

Regularidade da Oferta

QUARTA-FEIRA DE 14:00H AS 16:00H

Taxa / Tarifa

GRÁTIS

Informações de Acesso

DEMANDA ESPONTÂNEA, ENCAMINHAMENTOS E BUSCA ATIVA.

Metodologia Utilizada

ACOLHIDA; ORIENTAÇÃO E ENCAMINHAMENTOS; GRUPOS DE CONVÍVIO E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS; INFORMAÇÃO, COMUNICAÇÃO E DEFESA DE DIREITOS; FORTALECIMENTO DA FUNÇÃO PROTETIVA DA FAMÍLIA; MOBILIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DE REDES SOCIAIS DE APOIO; INFORMAÇÃO; BANCO DE DADOS DE USUÁRIOS E ORGANIZAÇÕES; ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS E/OU PRONTUÁRIOS; DESENVOLVIMENTO DO CONVÍVIO FAMILIAR E COMUNITÁRIO; MOBILIZAÇÃO PARA A CIDADANIA

Locais de prestação do serviço

CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS, CENTRO E POVOADO BOA VIAGEM

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Previsão de Tempo de espera para o atendimento

EM MÉDIA 20 MINUTOS

Padrão de qualidade esperada

EXCELENTE

Entidade/Órgão Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Endereço: RUA CRISTO REI, S/N, CENTRO
Setor Responsável: ANA PATRÍCIA DE SOUSA MEDEIROS CARVALHO
Horário de Atendimento: 08:00 -12:00 14:00-17:00

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