SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO | OUVIDORIA
Acessibilidade:

GESTÃO FISCAL

Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48
Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
SCFV 03 A 06 ANOS

O que é?

TEM POR FOCO O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES COM CRIANÇAS, FAMILIARES E COMUNIDADE, PARA FORTALECER VÍNCULOS E PREVENIR OCORRÊNCIA DE SITUAÇÕES DE EXCLUSÃO SOCIAL E DE RISCO, EM ESPECIAL A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E O TRABALHO INFANTIL, SENDO UM SERVIÇO COMPLEMENTAR E DIRETAMENTE ARTICULADO AO PAIF.

Etapas para a realização deste serviço

AO SER ATENDIDO O USUÁRIO PREENCHE UMA FICHA CADASTRAL COM SEUS DADOS E O SERVIÇO SOLICITADO E É INFORMADO QUE SUA SOLICITAÇÃO SERÁ ATENDIDA DE FORMA IMEDIATA.

Prazo Máximo para Prestação do Serviço

IMEDIATO

Requisitos

CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA, COM PRIORIDADE PARA AS BENEFICIÁRIAS DO BPC; - CRIANÇAS CUJAS FAMÍLIAS SÃO BENEFICIÁRIAS DE PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA; - CRIANÇAS ENCAMINHADAS PELOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL: PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL (PETI); SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS; RECONDUZIDAS AO CONVÍVIO FAMILIAR APÓS MEDIDA PROTETIVA DE ACOLHIMENTO; E OUTROS; - CRIANÇAS RESIDENTES EM TERRITÓRIOS COM AUSÊNCIA OU PRECARIEDADE NA OFERTA DE SERVIÇOS E OPORTUNIDADES DE CONVÍVIO FAMILIAR E COMUNITÁRIO; - CRIANÇAS QUE VIVENCIAM SITUAÇÕES DE FRAGILIZAÇÃO DE VÍNCULOS.

Formas de Atendimento

PRESENCIAL/GRUPAL

Regularidade da Oferta

TERÇA-FEIRA, DE 14:00H ÀS 16:00H

Taxa / Tarifa

GRÁTIS

Informações de Acesso

DEMANDA ESPONTÂNEA, ENCAMINHAMENTOS E BUSCA ATIVA

Metodologia Utilizada

ACOLHIDA; ORIENTAÇÃO E ENCAMINHAMENTOS; GRUPOS DE CONVÍVIO E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS; INFORMAÇÃO, COMUNICAÇÃO E DEFESA DE DIREITOS; FORTALECIMENTO DA FUNÇÃO PROTETIVA DA FAMÍLIA; MOBILIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DE REDES SOCIAIS DE APOIO; INFORMAÇÃO; BANCO DE DADOS DE USUÁRIOS E ORGANIZAÇÕES; ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS E/OU PRONTUÁRIOS; DESENVOLVIMENTO DO CONVÍVIO FAMILIAR E COMUNITÁRIO; MOBILIZAÇÃO PARA A CIDADANIA.

Locais de prestação do serviço

CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Previsão de Tempo de espera para o atendimento

EM MÉDIA 20 MINUTOS

Padrão de qualidade esperada

EXCELENTE

Entidade/Órgão Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Endereço: RUA CRISTO REI, S/N, CENTRO
Setor Responsável: ANA PATRÍCIA DE SOUSA MEDEIROS CARVALHO
Horário de Atendimento: 08:00 -12:00 14:00-17:00

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